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NR-17 Ergonomia: Por dentro das mudanças

Atualizado: 12 de jul. de 2023


NR-17 ergonomia

Há pouco tempo publicada, a atualização da NR-17 trouxe para os holofotes uma antiga carência de todas as empresas: conhecer e fazer a gestão dos riscos ergonômicos.


Neste conteúdo, abordaremos as principais mudanças que são destaques na nova atualização da NR-17 com as principais diretrizes que sua organização precisa conhecer.


Acompanhe a seguir!


O Objetivo Central da NR-17 ainda se mantém


Com a atualização da NR-17 que, entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022, tivemos alterações importantes que farão o modo de se fazer o levantamento de riscos e gestão de ergonomia mudar.


O objetivo da norma continua sendo o mesmo, porém com uma atualização em seu texto:


“17.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.”


Ao citar “diretrizes e requisitos” temos que nos atentar qual o caminho a norma atual nos direciona:


“17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.”


Assim, está claro a necessidade de se conhecer e avaliar as situações de trabalho e, o mais importante, implantar medidas de prevenção e adequação onde se fizer necessário.


As Principais Mudanças da Atualização NR-17 na Ergonomia


Uma das principais novidades da NR-17 na área de ergonomia é a realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que deve estar associada a identificação de perigos e avaliação de riscos, contidos na nova NR-01 e que deve ser registrada pela corporação.


Finalmente temos uma maior importância para os aspectos e riscos ergonômicos, que devem ser tratados de maneira igual aos demais riscos existentes nas organizações.


No novo texto ainda se cita:


“17.3.5 Devem integrar o inventário de riscos do PGR:

  • a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e

  • b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.

  • 17.3.6 Devem ser previstos planos de ação, nos termos do PGR, para:

  • a) as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar, atendido o previsto nesta NR; e

  • b) as recomendações da AET.”

Desse modo, não nos restam dúvidas que a ergonomia ganhou um novo “peso” normativo, muito mais relevante que anteriormente.


Importante citar que nesta atualização foram mantidos os aspectos relacionados à ergonomia física e a organização do trabalho, com a inclusão dos aspectos cognitivos para AET mas não foram incluídos os aspectos psicossociais, que também são fundamentais para o conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.


Conforme a NR-17, devemos realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), em algumas situações específicas como mostra o item 17.3.2:

  • a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

  • b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

  • c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

  • d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Em resumo, é muito similar à interpretação do texto antigo, quando temos demanda clara.

Uma alteração que chama a atenção é sobre as medidas de prevenção, quando não for possível a alteração na execução da tarefa ou implantação de medidas técnicas a empresa é obrigada a implantar pausas para recuperação e alternância ou rodízio entre tarefas com diferentes exigências biomecânicas.


Outros pontos importantes que também são novidades:

  • Atuação na concepção de novos postos de trabalho, onde devem ser levados em consideração os aspectos organizacionais e ambientais, a natureza da tarefa e das atividades e facilitar a alternância de posturas.

  • Lideranças devem ser treinadas para tratamento justo, facilitar trabalho em equipe e a compreensão das atividades e manter o diálogo aberto.


Conclusão


Agora que você já conheceu as principais alterações da norma que ressaltamos nesta matéria (ainda tem outras importantes não citadas) fica a pergunta: Sua empresa está preparada para este novo desafio?


Conforme visto, é evidente que a atualização da NR-17 trouxe a relevância merecida para a área ergonômica dentro das organizações, porém para que seja possível cumprir as novas diretrizes e estar de acordo, é indispensável uma equipe especializada.


Portanto, gostaríamos de nos apresentar e contar a você sobre a nossa solução!


Na ElevaLife, contamos com uma alta expertise em Gestão de Ergonomia e atendemos organizações do Brasil inteiro com um método de análise que está sendo aplicado atualmente em mais de 15 plantas industriais!


Buscamos não só cumprir as exigências legais, mas também, principalmente, promover a adequação e melhoria contínua dos ambientes, processos e da consciência das pessoas para uma rotina de trabalho mais confortável, segura e eficiente.


Vamos juntos vencer este novo desafio? Entre em contato com os nossos especialistas!

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